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RN nº 309 - Dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
Conforme exigido no Art. 8º, da Resolução Normativa nº 309, de 24/10/2012, as Operadoras de Planos Privados de Saúde deverão divulgar e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos/planos regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, na modalidade de preço preestabelecido, coletivos empresariais e coletivos por adesão, em todas as segmentações assistenciais, com até 29 beneficiários.

