PATRIMÔNIO PÚBLICO
Existe no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) uma evolução contínua no conceito do que é patrimônio cultural. A própria Constituição Federal em vigor adota uma ótica mais abrangente, reconhecendo o patrimônio cultural como a memória e o modo de vida da sociedade brasileira, elencando assim, tanto elementos materiais como imateriais. É patrimônio cultural e ambiental o conjunto dos elementos históricos, arquitetônicos, ambientais, paleontológicos, arqueológicos, ecológicos e científicos para os quais se reconhecem valores que identificam e perpetuam a memória e os referenciais do modo de vida e identidade social. Na busca de sua identidade, o homem recorre, inicialmente, ao patrimônio material no qual se inserem os bens edificados e os objetos que tiveram significado na formação de sua identidade cultural. Num segundo momento, busca-se o resgate do intangível, o patrimônio imaterial, no qual se inserem as festas, as celebrações, os lugares e os saberes que fazem parte de sua formação cultural e que, de alguma forma, encontram-se latentes no inconsciente coletivo. Pois bem, o resgate dessa história é fundamental, não só sob o aspecto cultural como por sua função social.

Definição
Patrimônio é, na origem, “recurso” prático e simbólico com o que se constroem novas utilidades e novos sentidos simbólicos. É também o “legado” que se transmite de uma geração a outra. Portanto, esses bens - que representam parte importante do que a nação brasileira construiu ao longo de sua história - estão integrados aos modos de vida, informando a ação social e transformando, o que de outro modo, seriam atividades banais, em práticas que fortalecem os laços sociais, em celebração de si e da comunidade. São, todas elas, atividades humanas de reconhecido valor, objetos de interesse público, bens que constituem nosso tesouro compartilhado com toda a humanidade.

PRESERVAÇÃO
Preservação é o ato de manter os testemunhos das manifestações culturais e ambientais que possibilitam a uma sociedade reconhecer a sua identidade, valorizando-a e estabelecendo referências para a construção de seu futuro. Para isto são tomadas medidas protecionistas, que se fazem por meio de atos e procedimentos que o Poder Público adota com o intuito de preservar, valorizar e revitalizar esses bens.

O Iphan, hoje vinculado ao Ministério da Cultura, foi criado em 13 de janeiro de 1937 pela Lei nº 378, no governo de Getúlio Vargas. O trabalho do Iphan pode ser reconhecido em cerca de 20 mil edifícios tombados, 57 centros e conjuntos urbanos, 13 mil sítios arqueológicos cadastrados, mais de um milhão de objetos, incluindo acervo museológico, cerca de 250 mil volumes bibliográficos, documentação arquivística, registros fotográficos, cinematográficos e videográficos. Hoje, o Brasil conta com dezenove monumentos culturais e naturais considerados Patrimônio Mundial pela Unesco - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Assim, preservar o patrimônio significa assumir a missão de contribuir para a construção de melhores condições de vida para nós, para os nossos vizinhos e para os nossos descendentes. A preservação deste patrimônio edificado é fundamental para a guarda da identidade cultural
local, pois a caracteriza e lhe confere personalidade própria. O bem preservado somente tem sentido se vinculado a um contexto, e as edificações são a expressão da dinâmica da cidade ao longo da sua história. Preservar estes bens culturais é assegurar o acesso à memória coletiva e garantir a qualidade de vida da população, constituindo-se, portanto, um direito de cidadania.

TOMBAMENTO
O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, como por exemplo: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado a bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.