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Existe no Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Iphan) uma evolução contínua
no conceito do que é patrimônio cultural. A
própria Constituição Federal em vigor adota
uma ótica mais abrangente, reconhecendo o
patrimônio cultural como a memória e o modo
de vida da sociedade brasileira, elencando
assim, tanto elementos materiais como
imateriais. É patrimônio cultural e
ambiental o conjunto dos elementos
históricos, arquitetônicos, ambientais,
paleontológicos, arqueológicos, ecológicos
e científicos para os quais se reconhecem
valores que identificam e perpetuam a
memória e os referenciais do modo de vida e
identidade social.
Na busca de sua identidade, o homem recorre,
inicialmente, ao patrimônio material no qual
se inserem os bens edificados e os objetos
que tiveram significado na formação de sua
identidade cultural. Num segundo momento,
busca-se o resgate do intangível, o
patrimônio imaterial, no qual se inserem as
festas, as celebrações, os lugares e os
saberes que fazem parte de sua formação
cultural e que, de alguma forma, encontram-se
latentes no inconsciente coletivo. Pois
bem, o resgate dessa história é fundamental,
não só sob o aspecto cultural como por sua
função social.
Patrimônio é, na origem, “recurso” prático e
simbólico com o que se constroem novas utilidades
e novos sentidos simbólicos. É também o “legado” que se transmite de uma geração a
outra. Portanto, esses bens - que
representam parte importante do que a
nação brasileira construiu ao longo de
sua história - estão integrados aos
modos de vida, informando a
ação social e transformando, o
que de outro modo, seriam
atividades banais, em práticas
que fortalecem os laços sociais, em
celebração de si e da comunidade.
São, todas elas, atividades humanas de
reconhecido valor, objetos de interesse
público, bens que constituem nosso
tesouro compartilhado com toda a
humanidade.
Preservação é o ato de manter os
testemunhos das manifestações
culturais e ambientais que possibilitam
a uma sociedade reconhecer a
sua identidade, valorizando-a e
estabelecendo referências para a
construção de seu futuro. Para isto
são tomadas medidas protecionistas,
que se fazem por meio de atos e
procedimentos que o Poder Público
adota com o intuito de preservar,
valorizar e revitalizar esses bens.
O Iphan, hoje vinculado ao Ministério da Cultura,
foi criado em 13 de janeiro de 1937 pela Lei nº 378,
no governo de Getúlio Vargas. O trabalho do Iphan
pode ser reconhecido em cerca de 20 mil edifícios
tombados, 57 centros e conjuntos urbanos, 13 mil
sítios arqueológicos cadastrados, mais de um
milhão de objetos, incluindo acervo museológico,
cerca de 250 mil volumes bibliográficos,
documentação arquivística, registros fotográficos,
cinematográficos e videográficos. Hoje, o Brasil
conta com dezenove monumentos culturais e
naturais considerados Patrimônio Mundial pela
Unesco - Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura.
Assim, preservar o patrimônio significa assumir a
missão de contribuir para a construção de melhores
condições de vida para nós, para os nossos
vizinhos e para os nossos descendentes.
A preservação deste patrimônio edificado é
fundamental para a guarda da identidade cultural
local, pois a caracteriza e lhe confere
personalidade própria. O bem preservado somente
tem sentido se vinculado a um contexto, e as
edificações são a expressão da dinâmica da cidade
ao longo da sua história.
Preservar estes bens culturais é assegurar o
acesso à memória coletiva e garantir a qualidade
de vida da população, constituindo-se, portanto, um
direito de cidadania.
O tombamento significa um conjunto de ações
realizadas pelo poder público com o objetivo de
preservar, por meio da aplicação de legislação
específica, bens de valor histórico, cultural,
arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo
para a população, impedindo que venham a ser
destruídos ou descaracterizados. Pode ser
aplicado a bens móveis e imóveis de interesse
cultural ou ambiental, como por exemplo:
fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de
arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões,
florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado a bens
materiais de interesse para a preservação da
memória coletiva.
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