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Plano de Saúde para Aposentados e Demitidos


Confira algumas informações importantes para a manutenção do seu plano em casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Senhora de meia idade sendo abraçada por uma jovem de aproximadamente 30 anos em um fundo claro

Condições

Você pode permanecer na Unimed Fortaleza por meio do benefício PAD (Programa de Assistência aos Aposentados e Demitidos), caso você se enquadre nas condições abaixo estabelecidas ou até a duração do contrato empresa com a Unimed Fortaleza:

  • Demissão sem justa causa ou Aposentadoria;
  • A solicitação de inclusão no benefício junto a Unimed Fortaleza deve ser feita até 30 dias da data de seu desligamento ou aposentadoria;
  • O direito ao PAD cessa caso você perca a condição de desemprego e volte a trabalhar com vínculo empregatício (carteira assinada) ou nos casos de cancelamento do contrato da empresa.

 

Vale lembrar que:

Tem direito a manter o plano de saúde oferecido pela empresa para aposentados e demitidos se o usuário contribuiu mensalmente para o pagamento do plano de saúde.

Caso o empregador pague integralmente o plano de saúde do usuário, este não tem direito ao plano de saúde pelo programa.

 

Documentos necessários para inclusão

  • Cópia do Termo de Rescisão Contratual;
  • Cópia da Carteira de Trabalho da página com a foto (frente e verso);
  • Cópia da Carteira de Trabalho da página em que consta o carimbo da empresa com a data do desligamento;
  • Cópia do comprovante de endereço atualizado;
  • Certidão de nascimento (nos casos dos filhos com menor idade);
  • Cópia da carta de concessão de Aposentadoria (nos casos de Aposentadoria);
  • Cópia da identidade e CPF do titular e dependentes do contrato;

* Os documentos originais deverão ser apresentados durante o atendimento

 

Como dar entrada ao PAD?

Você poderá realizar a solicitação através do nosso site clicando aqui. Também é possível entrar em contato através da nossa Central de Atendimento ao Cliente no telefone 4020.2111 para saber mais informações.

 

Como ficam meus dependentes?

O aposentado ou demitido tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar, permanecendo com os mesmos dependentes do contrato da empresa. Após a inclusão no benefício, somente poderão ser inclusos: novo cônjuge até 30 dias após o casamento, e filhos recém-nascido e adotado, também no prazo de 30 dias do nascimento/adoção.

 

Quando acaba o direito de permanecer no plano?

  • Caso o beneficiário seja admitido em novo emprego.
  • Quando terminarem os prazos de permanência no plano como demitido ou aposentado.
  • Se o ex-empregador cancelar o benefício do plano de saúde.

 

Não atendo aos requisitos do PAD. Como faço para continuar com o plano?

Você poderá aderir a um contrato pessoa física até 30 dias da data de cancelamento do seu contrato empresa e ter o aproveitamento de todo o seu tempo de carência.

 

Por quanto tempo o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa poderá ser mantido no plano?

O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa poderá se manter no plano de saúde por 1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído quando era empregado, sendo assegurado o período mínimo de 6 meses e limitado ao máximo de 24 meses.

 

Caso eu não more em Fortaleza, como faço para dar entrada no beneficio PAD?

Você também poderá realizar a solicitação através do nosso site na seção “Entre em Contato” da página de Canais de Atendimento.

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Acesse os serviços do seu plano de qualquer lugar e na hora que você precisar.

Principais meios de contato com a Unimed Fortaleza.

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Para cuidar melhor de você, queremos te ouvir. Estamos prontos para atender o seu contato.

Figura de telefonista
Central de Atendimento Unimed 24h

(85) 4020.2111
Assuntos relacionados à autorização, marcação de consultas, rede credenciada, fatura, cartão, contratos e demais serviços.

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