A Unimed Fortaleza, no cumprimento do exposto na Resolução Normativa nº 412 da ANS, informa às empresas as novas diretrizes para solicitações de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, quando esta demanda ocorrer por iniciativa do beneficiário.
A normativa estabelece as seguintes regras para a efetivação do cancelamento: o desligamento deverá ser feito de imediato, a partir da ciência da operadora, sendo de responsabilidade da operadora conceder para o beneficiário titular, os comprovantes da solicitação e do efetivo cancelamento, assim como informações sobre a referida RN.
Para os cancelamentos ou exclusões de titulares e/ ou dependentes, quando estes forem, exclusivamente, por iniciativa do beneficiário, será disponibilizado acesso via SAC (0800 275 1818). Esta exigência entrará em vigor a partir de 10 de maio de 2017. Os demais tipos de cancelamento seguirão o fluxo já existente.
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