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Contexto e Estrutura de Governança da Unimed Fortaleza


O sistema de Governança da Unimed Fortaleza está estruturado de acordo com os requisitos das melhores práticas do mercado e em consonância com as orientações, normativos e indicações da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

contexto e estrutura do sistema de governança corporativa

Entende-se Governança Corporativa como “o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas” (IBGC, Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 2015, p. 20).

Os stakeholders ou partes interessadas

As principais partes interessadas (stakeholders) da Unimed Fortaleza são as seguintes, entre outras: Clientes; Cooperados; Colaboradores; Prestadores; Fornecedores; Outras Unimeds; Governo; Órgãos Reguladores; Sindicatos; Comunidade; e, Meio Ambiente.

Estrutura de Gestão da Governança da Unimed Fortaleza

A estrutura de gestão da Governança da Unimed Fortaleza conta com os seguintes órgãos:

Assembleia Geral dos Cooperados: É o órgão supremo da Cooperativa, tendo poderes dentro dos limites da Lei e do Estatuto Social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse geral.

Conselho de Administração (CAD): Tem a missão de representar os interesses dos cooperados junto à gestão da empresa, contribuindo para a elaboração das estratégias e monitorando os resultados obtidos. Formado pelos cinco membros da Diretoria Executiva e por três conselheiros, eleitos por todos os cooperados em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos.

Diretoria Executiva (DIREX): Tem a atribuição de executar as normas para cumprimento dos objetivos da Cooperativa, atendidas as recomendações e determinações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração. Ela é constituída pelo Presidente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro, pelo Diretor Comercial, pelo Diretor de Provimento de Saúde e pelo Diretor de Recursos Próprios. As responsabilidades dos Diretores Executivos encontram-se detalhadas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Cooperativa.

Conselho Fiscal (CFI): Fiscaliza assídua e minuciosamente a gestão e dá um parecer sobre as contas da Cooperativa. É composto por seis membros, sendo três efetivos e três suplentes, eleitos individualmente, uma vez por ano, por todos os cooperados em Assembleia Geral. Assessorado tecnicamente por uma empresa de consultoria, assessoria e/ou auditoria contábil independente.

Conselho Técnico (CTE): Assessora o Conselho de Administração em relação à admissão, reingresso, afastamento temporário e eliminação de cooperados; na avaliação técnica de conduta dos cooperados e no recebimento e apuração de denúncia contra associados. Formado por seis cooperados, eleitos a cada quatro anos, em Assembleia Geral, juntamente com o Conselho de Administração.

Comitê Gestor: Auxilia na gestão da Cooperativa, bem como assessora a Diretoria Executiva nas decisões estratégicas da organização. Composto atualmente por sete profissionais executivos (Superintendentes de Planejamento e Gestão Empresarial, de Controladoria, de Provimento de Saúde, de Recursos Próprios, de Tecnologia da Informação, de Mercado, e Administrativo-Financeiro). Limitado à participação de, no máximo, três cooperados em sua composição.

Comitê de Governança Corporativa – Tem como principais atribuições, entre outras: acompanhar, promover, difundir e incentivar as melhores práticas de Governança e sustentabilidade pela Cooperativa; contribuir para a elaboração de um plano de ação para adoção das melhores práticas de governança e de sustentabilidade dentro da Cooperativa; propor alterações estatutárias sobre governança corporativa; e, assessorar o Conselho de Administração, o Comitê Gestor e a Presidência da Cooperativa nestes assuntos.

Auditoria Contábil Independente – Órgão independente, composto por auditores devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, responsável por verificar se as demonstrações contábeis financeiras da Cooperativa refletem adequadamente a realidade da empresa. Avalia a eficácia dos controles e a aderência aos requisitos legais e normativos, emitindo os respectivos pareceres. A contratação e eventual destituição da auditoria independente é responsabilidade do Conselho de Administração. Obrigatória sua contratação anual, pelo Estatuto Social e pela legislação vigente.

Auditoria Interna – É uma atividade independente e objetiva de garantia e assessoria, concebida para adicionar valor e melhorar as operações da Cooperativa. Ela ajuda a organização a atingir seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

Auditoria Interna Multiprofissional na Área da Saúde – Abrangendo as áreas médica, farmacêutica, de enfermagem, de nutrição, analítica etc., com a revisão e conferência dos processos, operações e documentos relacionados aos custos assistenciais da Cooperativa, tanto no âmbito interno como no âmbito externo (prestadores de serviços – hospitais e clínicas).

Ouvidoria – Instância máxima de mediação dentro do âmbito da Cooperativa. Pode ser acionada quando um stakeholder mantiver conflito com sua área de relacionamento. Atua identificando oportunidades de melhorias, como agente de mudança organizacional, com foco na sustentabilidade do negócio.

Compliance e Riscos Corporativos – Tem como principais objetivos proporcionar confiança e segurança aos cooperados, aos administradores e aos colaboradores quanto ao cumprimento das normas, políticas, procedimentos internos, códigos de ética e de conduta, dentre outras, por meio da gestão das políticas de Compliance e de Riscos Corporativos, bem como zelar pela conformidade e minimização de riscos dos processos e operações internos do negócio da operadora, identificando e analisando os riscos corporativos e suas criticidades, de acordo com a metodologia adotada, em conjunto com as demais áreas responsáveis e apoio da alta administração.

Princípios básicos de Governança

A estrutura de governança tem a gestão baseada nos seguintes princípios básicos:

Transparência: “Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização”.

Equidade: “Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas”.

Prestação de Contas (accountability): “Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis”.

Responsabilidade Corporativa: “Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional etc.) no curto, médio e longo prazos”. (IBGC, Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 2015, p. 20-21).

Princípios básicos do Cooperativismo

A Unimed Fortaleza, por ser uma cooperativa, segue ainda os princípios básicos do Cooperativismo:

1º Princípio – Adesão voluntária e livre: “As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como cooperados, sem discriminações sociais, raciais, políticas, religiosas ou de gênero”.

2º Princípio – Gestão democrática e livre: “As cooperativas são organizações democráticas, controladas por seus cooperados, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os conselheiros e diretores – eleitos nas assembleias gerais como representantes dos demais cooperados – são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os cooperados têm igual direito de voto (cada cooperado, um voto)”.

3º Princípio – Participação econômica dos cooperados: “Os cooperados contribuem equitativamente e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. Os cooperados destinam os excedentes a finalidades como o desenvolvimento da cooperativa, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelos menos será, indivisível; benefício aos cooperados na proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades desde que aprovadas pela assembleia geral dos cooperados?.

4º Princípio – Autonomia e independência: “As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos cooperados. Em caso de firmarem acordos com outras organizações – incluindo instituições públicas – ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos cooperados e mantenham a autonomia da sociedade”.

5º Princípio – Educação, formação e informação: “As cooperativas promovem a educação e a formação de seus cooperados, dos representantes eleitos, dos gerentes e de seus colaboradores, de forma que estes possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento da cooperativa. Divulgam os princípios de cooperativismo, e informam a natureza e os benefícios da cooperação para o público em geral, particularmente para os jovens e os líderes de opinião”.

6º Princípio – Intercooperação: “Para as cooperativas prestarem melhores serviços a seus cooperados e agregarem força ao movimento cooperativo, devem trabalhar em conjunto com as estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais”.

7º Princípio – Interesse pela comunidade: “As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos cooperados”.

Transparência

Dentro dos princípios básicos de Governança, a Transparência consiste em disponibilizar para as partes interessadas informações que norteiam integridade, ética e valores.

 

Politica de Compliance

A presente política visa orientar a função de Compliance da Unimed Fortaleza, por meio de diretrizes, princípios e responsabilidades observados no desempenho das suas atividades.

Objetiva também promover uma cultura de integridade, através da conscientização de seus empregados, estagiários, jovens aprendizes, terceirizados e parceiros de negócios, baseada na aderência plena aos seus princípios e valores e no rigoroso cumprimento do seu Código de Conduta Ética e, disseminar a prática de Compliance por todos os níveis da empresa, demonstrando a importância de conhecer e executar as determinações legais e regulamentares, para mitigação de riscos.

Faça o download da Política de Compliance aqui.

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