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21 de Março de 2020

Novos critérios de indicação para exames diagnósticos para a COVID-19


Em 20/03/2020, o Ceará constatou a ocorrência de transmissão comunitária da COVID-19, entrando em uma nova fase do enfrentamento à pandemia, chamada MITIGAÇÃO. Nesta nova etapa, a prioridade será evitar a evolução rápida de novos casos da doença e garantir a assistência das pessoas vulneráveis e casos graves. Para a primeira finalidade, precisamos reforçar as recomendações de distanciamento e redução da mobilidade das pessoas, especialmente as vulneráveis. Para a segunda finalidade precisamos garantir a disponibilidade de profissionais, infraestrutura hospitalar e insumos. Neste sentido, o COE-COVID-19 readequou a indicação de testes diagnósticos para a COVID-19, em consonância com as novas recomendações do Ministério da Saúde (Brasil, Protocolo de manejo clínico da COVID-19 na APS – 18/Mar/2020).

Desta forma resumimos abaixo as novas indicações, com a devida ordem de prioridade:

  • O exame NÃO está indicado para pessoas assintomáticas;
  • O exame NÃO está indicado para a maioria dos casos de resfriado ou SG*;
  • Devem ser priorizados os casos sintomáticos classificados como SRAG **.
  • Profissionais da saúde sintomáticos devem ser testados, para que possam com segurança continuar no trabalho.
  • Pessoas vulneráveis com SG * podem ser testadas.

São considerados vulneráveis pessoas com idade > 60 anos e pessoas com qualquer idade que tenham determinadas comorbidades (diabete melito, hipertensão arterial, miocardiopatia, doença pulmonar crônica, neoplasias malignas e gestação de risco).

*SG – Síndrome gripal: Febre de início súbito (mesmo que referida), acompanhada de tosse e dor de garganta, acompanhada de pelo menos 1 dos sintomas: cefaleia, mialgia ou artralgia, na ausência de outro diagnóstico específico. Em criança com menos de 2 anos: febre de início súbito (mesmo que referida) e sintomas respiratórios (tosse, coriza e obstrução nasal), na ausência de outro diagnóstico específico (Brasil, Protocolo de tratamento de Influenza: 2017).

**SRAG – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo hospitalizado com febre, mesmo que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta e que apresente dispneia ou saturação de O2<95% ou desconforto respiratório (Brasil, Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus [2019-nCoV] – Fev/2020).


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