Plano de Saúde 09 de Outubro de 2019

O que é o período de carência dos planos de saúde?


Atualizado em 03/08/2022

Tire suas dúvidas sobre o significado do termo carência no momento de adquirir ou trocar o seu plano de saúde.

mulher pesquisando sobre carencia de plano de saude

Afinal, o que significa a carência quando falamos em plano de saúde? Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular o setor de planos de saúde no Brasil, carência é o tempo necessário para que você tenha acesso a determinadas coberturas previstas após a contratação do seu plano.

Já a cobertura do plano de saúde nada mais é do que o compilado de serviços que você terá acesso ao contratá-lo. Para entender quais são essas coberturas obrigatórias, é necessário se atentar ao tipo de plano escolhido. Todas essas informações constam no seu contrato.

Carência para urgência e emergência

Em casos de planos contratados a partir de janeiro/1999, após 24 horas, o cliente é assegurado para ser atendido em situações de urgência e emergência, seguindo as segmentações do seu plano.

Plano Ambulatorial + Hospitalar

Se o plano for aquele que engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria ou apartamento, após 24 horas da vigência do contrato, os atendimentos de urgência e emergência são ilimitados.

Plano Ambulatorial

Se o plano for de cobertura apenas ambulatorial, o atendimento se estende até as 12 horas iniciais. Após esse período e caso haja necessidade de internação, o paciente passa a assumir as despesas.

Carência para parto

No período da gravidez, a mulher passa por exames de pré-natal e, após os 9 meses, ocorre o tão sonhado parto. Nesse caso, é preciso estar atento aos prazos de carência para parto.

De acordo com a ANS, a carência é de 300 dias para partos a termo (a partir da 38ª semana de gravidez). No entanto, em casos de partos prematuros, ou seja, de gravidez com previsão de nascimento dentro do período de carência, os planos de saúde podem cobrir as despesas de parto se este for realizado em atendimento de urgência e emergência.

Tipos de parto: como escolher o seu?

Após o nascimento do bebê, é importante que os pais estejam atentos à possibilidade de já o incluir no plano após o nascimento, como medida de segurança. Na Unimed Fortaleza, para as mamães que possuem cobertura obstetrícia, o recém-nascido tem cobertura total por 30 dias. Além disso, ele tem acesso a todas as coberturas previstas, desde que você o inclua no plano de saude com até 30 dias de nascido.

Descubra no vídeo abaixo mais benefícios do plano Unimed Fortaleza para recém-nascidos, além de vantagens exclusivas oferecidas para mamães que realizarem o parto no Hospital Regional da Unimed (HRU):

Carências do plano de saúde Unimed Fortaleza

Após a aquisição do seu plano de saúde Unimed Fortaleza, os períodos de carências a cumprir começam a contar a partir do início da vigência do contrato, ou seja, a partir do momento em que o serviço é ativado. Fale com um consultor Unimed Fortaleza e esclareça suas dúvidas.

Confira abaixo o tempo de carência para cada situação:

Tabela de carência contratual

Aproveitamento de carências x Portabilidade de carências

Quando falamos sobre o aproveitamento de carências, significa aproveitar parcialmente as carências de outras operadoras de saúde, ou seja, entrar com carência reduzida no novo plano. Já a portabilidade de carências, significa não cumprir carências no novo plano, caso você tenha mais de 2 anos de permanência de contrato.

Aproveitamento de carências

Para planos pessoa física e coletivos empresariais entre 01 e 29 vidas, é possível migrar de plano de saúde aproveitando parcialmente as carências, de acordo com o tempo de contrato. A facilidade também é válida em contratos coletivos por adesão, aqueles em que uma entidade de classe profissional ou cooperativa contrata para pessoas a ela vinculadas.

Quando um cliente cancela o plano Unimed Fortaleza, seja pessoa física ou jurídica, e deseja recontratá-lo em seguida, o aproveitamento de carências também é possível, mas dentro de um período igual ou inferior a 30 dias da data do cancelamento.

Em contratos coletivos empresariais, aqueles em que a empresa contrata o plano para seus funcionários, com mais de 30 participantes, não é exigido o cumprimento de carência.

Portabilidade de carências

A ANS publicou a Resolução Normativa 438/2018, que passou a valer a partir de junho de 2019, sobre portabilidade de carências. Ela diz que os clientes, independente da natureza do plano, podem mudar o plano de origem ou operadora sem a necessidade de cumprir carência, desde que preenchido alguns pré-requisitos.

Anteriormente, um cliente só poderia exercer a portabilidade para planos coletivos por adesão (filiados a sindicatos, associações, conselhos e entidades de classe) ou individual e familiar. Com a nova regra, o cliente poderá portar aproveitando as suas carências para quaisquer tipos de contrato, inclusive os coletivos empresariais.

Como pré-requisitos básicos, é necessário ter no mínimo 2 anos de permanência no contrato para solicitar a portabilidade, mas se você tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT), deverá ter, no mínimo, 3 anos para a primeira portabilidade.

Cobertura Parcial Temporária (CPT) é o período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da contratação ou adesão ao plano de saúde, em que fica suspensa a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leito de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados, exclusivamente, a doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo consumidor ou representante legal no ato da contratação do plano.

A própria ANS é quem diz em seu site para quais planos há compatibilidade. De modo geral, levando em consideração a faixa de preço dos planos e cobertura assistencial, estes critérios não serão levados em consideração em situações de rescisão contratual por motivo de perda de vínculo.

Além disso, a nova legislação garante aos beneficiários de planos coletivos o exercício da portabilidade em caso de:

  • Rescisão de contrato por quaisquer das partes (operadora e/ou contratante);
  • Demissão, exoneração ou aposentadoria (pela contratante ou a pedido do empregado);
  • Perda da condição de dependente;
  • Término do Programa de Aposentados ou Demitidos.

Para saber quais planos são compatíveis, o cliente deverá acessar o relatório de compatibilidade no site da ANS, que indicará o plano e a operadora para realização do processo. Também caberá ao cliente providenciar alguns documentos com a operadora de origem para que a nova operadora possa acatar a portabilidade.

Documentos necessários para solicitar a portabilidade:

  •  Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
  • Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem* ou do contratante do plano atual;
  • Relatório de compatibilidade** entre os planos de origem e destino OU nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
  • Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.

* A declaração para fins de portabilidade deverá ser fornecida pela operadora do plano de origem no prazo de 10 dias. ** O relatório de compatibilidade terá validade de 10 dias a partir da emissão do protocolo.

Gostou do conteúdo? Agora que você já sabe como funciona o período de carência no plano de saúde Unimed Fortalezasolicite aqui o contato de um de nossos consultores para descobrir as nossas vantagens exclusivas para clientes.

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