Plano de Saúde 07 de Junho de 2023

Entenda a diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde


Se você está pensando em alterar o seu convênio e não sabe diferenciar portabilidade e migração do plano de saúde, esse conteúdo é para você! Continue lendo e entenda as diferenças.

mulher pesquisando diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde

Você já tem um plano de saúde, mas deseja trocar de operadora ou realizar uma mudança de contrato dentro da mesma operadora? Saiba que essas situações se encaixam como portabilidade e migração do plano de saúde, respectivamente.

Quando o assunto é burocracia contratual do plano de saúde, é normal se sentir confuso ou até meio perdido. Mas não se preocupe, vamos explicar as características específicas de cada termo e tirar suas dúvidas a seguir.

O que é a regulamentação do plano de saúde?

Antes de explicarmos a portabilidade e migração dos planos de saúde, você precisa saber que eles são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Vinculada ao Ministério da Saúde, a agência reguladora tem a função de fiscalizar, controlar, normatizar e regular as operadoras de saúde no país.

Mas por que saber isso é importante? Desde 1º de janeiro de 1999, com a vigência da Lei nº 9.656/98, os planos de saúde comercializados passaram a ser regulamentados segundo as normas da lei.

Com isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu quais os direitos e deveres das operadoras de saúde e dos clientes. Também foi possível organizar o setor de saúde e assegurar benefícios e garantias para os beneficiários do plano de saúde.

Dessa forma, chamamos de planos de saúde regulamentados os contratos comercializados a partir de 1º de janeiro de 1999, e de planos de saúde não regulamentados os contratos comercializados antes do período de vigência da Lei nº 9.656/98.

O que quer dizer migração de plano de saúde?

A migração é um tipo de regulamentação de plano de saúde. Lembra que citamos anteriormente a diferença entre os planos regulamentados e não regulamentados? Quando falamos sobre migração, nos referimos à exclusão de um plano de saúde não regulamentado e adesão de um novo contrato regulamentado.

Nos casos de migração, o cliente tem o aproveitamento das carências do plano anterior e algumas vantagens adicionais, como o plano sem limite para exames especializados e internações, além de cobertura ampliada.

É importante ressaltar que a migração só é possível dentro da mesma operadora de saúde, ou seja, um cliente Unimed Fortaleza só pode migrar para outro plano de saúde da Unimed Fortaleza.

O que é portabilidade de plano de saúde?

Diferente da migração, a portabilidade do plano de saúde é feita de uma operadora para outra. Ou seja, se você deseja se tornar um cliente Unimed Fortaleza, pode solicitar a portabilidade do seu plano atual, de outra operadora, para um dos nossos planos.

O direito de portabilidade é concedido aos beneficiários de planos de saúde regulamentados, contratados após 1º de janeiro de 1999, o que lhes permite mudar de operadora sem perder as carências já cumpridas.

“Para não restar dúvidas, a diferença entre portabilidade e migração do plano de saúde é que a migração só pode ser feita dentro da mesma operadora de saúde e a portabilidade prevê a mudança de operadora de plano de saúde, explica o coordenador comercial da Unimed Fortaleza, Mauro Monte.

Vale ressaltar que todos os clientes de planos de saúde contratados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, podem realizar a portabilidade, mas devem ficar atentos aos critérios da regulamentação.

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Como funciona a portabilidade na Unimed Fortaleza?

Se você está pensando em se tornar cliente da Unimed Fortaleza, saiba que é possível solicitar a portabilidade do seu plano de saúde atual para um dos nossos. O processo de análise de portabilidade e inclusão ocorre em até 10 dias corridos.

Para solicitar a portabilidade é preciso:

  • Estar com o contrato de plano de saúde ativo;
  • O plano de saúde precisa ser regulamentado pela ANS;
  • Ter cumprido o prazo de permanência no plano de saúde atual (o prazo é de 2 anos para clientes sem doenças preexistentes e de 3 anos para clientes com doença preexistente);
  • Estar com a mensalidade em dia;
  • A portabilidade do plano de saúde só pode ser feita em planos na mesma faixa de preço ou inferior. No caso dos planos empresariais ou corporativos, essa regra não se aplica.

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A operadora pode recusar a migração ou portabilidade do plano de saúde?

Desde que você esteja com todos os pré-requisitos para migração ou portabilidade do plano de saúde, a operadora não pode se recusar a fazer a mudança.

Para solicitar a migração, entre em contato com a sua operadora de saúde. Já no caso da portabilidade, consulte o Guia ANS de Plano de Saúde, escolha o que mais se encaixa com a sua realidade e entre em contato com a nova operadora de saúde para dar continuidade ao processo.

Não há necessidade de pagamento de taxas para realizar a portabilidade e migração do plano de saúde. Porém, para migração, o novo contrato terá um acréscimo percentual de 20,59%.

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Ainda está com dúvidas sobre portabilidade e migração do plano de saúde?

Se você ainda tem dúvidas sobre como fazer portabilidade ou migração do plano de saúde, procure os canais de atendimento da Unimed Fortaleza. Fale com a gente pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (24h) no número 0800.275.1818 para outras informações.

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